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BOLLGARDNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 820.422.428

BOLLGARD é marca registrada no INPI e pertence a MONSANTO TECHNOLOGY LLC, na classe 31. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2619, de 16/03/2021.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2013
  6. Registro concedidoabr/2001

Classificação: o que esta marca protege

Classe 31Agrícolas in natura

SEMENTES AGRÍCOLAS, CONTENDO GENES TOLERANTES À INSETOS.;

Titular
  • MONSANTO TECHNOLOGY LLC · US
Procurador
Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados

Dados do processo

Depósito
03/04/2001
há 25 anos e 6 meses
Concessão
03/04/2001
Vigência até
03/04/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
04/04/2030 a 03/04/2031
com multa até 03/10/2031
Última publicação
revista 2619
publicada em 16/03/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
261916/03/2021Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA e nomeado novo representante Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
261809/03/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
224224/12/2013Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
1862565CED. PHARMACIA CORPORATION

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 03/04/2001 e 03/04/2001. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 16/03/2021 · revista nº 2619