RIO DECORNominativaMarca registrada
Processo 820.423.106
RIO DECOR é marca registrada no INPI e pertence a JORGE JADALLAH EL HOMSI, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2751, de 26/09/2023.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojan/2011
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãofev/2018
- Registro concedidojan/2001
Classificação: o que esta marca protege
organização de exibições para fins comerciais ou publicitários; organização de feiras para fins comerciais ou publicitários;
- JORGE JADALLAH EL HOMSI · RJ/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2751 | 26/09/2023 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2618 | 09/03/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2603 | 24/11/2020 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | Reapresente documento de cessão contendo identificação e qualificação comprobatória de poderes (diretor, administrador, sócio-gerente) do signatário representando a cedente. |
| 2601 | 10/11/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2494 | 23/10/2018 | Indeferimento da petiçãoIPAS271 | Tendo em vista o disposto nos artigos 134 e 224 da LPI, bem como no item 8.7.4 do Manual de Marcas. |
Sobre os dados desta ficha
O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 23/01/2011 e 23/01/2001. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.
O histórico abaixo começa em 2018 e o processo é de 2011. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 26/09/2023 · revista nº 2751