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MOVIDYNNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 820.423.920

MOVIDYN é marca registrada no INPI e pertence a SEW-EURODRIVE GMBH & CO KG, na classe 9. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2608, de 29/12/2020.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2020
  6. Registro concedidoabr/2001

Classificação: o que esta marca protege

Classe 9Eletrônicos e software

aparelhos e instrumentos de sinalização e checagem para checar e controlar motores elétricos e de engrenagem; aparelhos para gravação, transmissão e reprodução de dados para checar, controlar e regular motores elétricos e de engrenagem; aparelhos de processamento de dados e computadores; partes dos produtos supracitados.

Titular
  • SEW-EURODRIVE GMBH & CO KG · DE
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados do processo

Depósito
10/04/2001
há 25 anos e 5 meses
Concessão
10/04/2001
Vigência até
10/04/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
11/04/2030 a 10/04/2031
com multa até 10/10/2031
Última publicação
revista 2608
publicada em 29/12/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
260829/12/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
2187990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
1842560NOME ALTERADO.

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 10/04/2001 e 10/04/2001. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2020 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 29/12/2020 · revista nº 2608