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JSRMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 820.425.206

JSR é marca registrada no INPI e pertence a JSR CORPORATION, na classe 1. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 23/12/2003 e vale até 23/12/2033. Consta assim na revista nº 2905, de 08/09/2026.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/1997
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2014
  6. Registro concedidodez/2003

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1997, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 1Químicos industriais

PRODUTOS QUÍMICOS PARA USO NA INDÚSTRIA, NA CIÊNCIA, NA FOTOGRAFIA, NA AGRICULTURA, NA HORTICULTURA E FLORESTAMENTO; RESINAS ARTIFICIAIS NÃO PROCESSADAS; PLÁSTICOS NÃO PROCESSADOS; REVESTIMENTO FOTO-PROTETOR E FOTO-RESISTORES (ADESIVOS USADOS NA INDÚSTRIA); PREPARADOS PARA REGULAR O CRESCIMENTO DAS PLANTAS; ÁCIDOS GRAXOS; ADOÇANTES ARTIFICIAIS (PREPARADOS QUÍMICOS).;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • JSR CORPORATION · JP
Procurador
CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA.

Dados do processo

Depósito
09/12/1997
há 28 anos e 9 meses
Concessão
23/12/2003
Vigência até
23/12/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
24/12/2032 a 23/12/2033
com multa até 23/06/2034
Última publicação
revista 2905
publicada em 08/09/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
290508/09/2026Anulação de despacho (em petição)IPAS403Fica anulada a exigência publicada na RPI 2890 em 26/05/2026, por erro material.
289026/05/2026Exigência de mérito (em petição)IPAS267Cumpra a exigência apresentando procuração outorgada pela cessionária.
276426/12/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
240907/03/2017Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Tendo em vista o nome já ter sido atualizado pela petição de alteração nº 810110444826.
236105/04/2016Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1997. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "anulação de despacho (em petição)". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 08/09/2026 · revista nº 2905