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AH PLUSMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 820.426.172

AH PLUS é marca registrada no INPI e pertence a DENTSPLY INDÚSTRIA E COMÉRCIO LIMITADA, na classe 5. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 28/02/2001 e vale até 28/02/2031. Consta assim na revista nº 2618, de 09/03/2021.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/1997
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2013
  6. Registro concedidofev/2001

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1997, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 5Remédios e saúde

CEMENTO ENDODÔNTICO.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • DENTSPLY INDÚSTRIA E COMÉRCIO LIMITADA · RJ/BR
Procurador
MOMSEN, LEONARDOS & CIA.

Dados do processo

Depósito
11/12/1997
há 28 anos e 9 meses
Concessão
28/02/2001
Vigência até
28/02/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
01/03/2030 a 28/02/2031
com multa até 28/08/2031
Última publicação
revista 2618
publicada em 09/03/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
261809/03/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
222817/09/2013Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133. DA LPI.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 1997. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 09/03/2021 · revista nº 2618