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JIMMIMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 820.427.829

JIMMI é marca registrada no INPI e pertence a UNILEVER BRASIL INDUSTRIAL LTDA., na classe 30. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2841, de 17/06/2025.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2014
  6. Registro concedidojun/2001

Classificação: o que esta marca protege

Classe 30Pães, doces e café

CONDIMENTOS, ESPECIARIAS E ESSÊNCIAIS ALIMENTÍCIAS.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.5.1
Titular
  • UNILEVER BRASIL INDUSTRIAL LTDA. · SP/BR
Procurador
Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.)

Dados do processo

Depósito
19/06/2001
há 25 anos e 3 meses
Concessão
19/06/2001
Vigência até
19/06/2041
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
20/06/2040 a 19/06/2041
com multa até 19/12/2041
Última publicação
revista 2841
publicada em 17/06/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
284117/06/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
276716/01/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
271303/01/2023Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577
266104/01/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
253002/07/2019Indeferimento da petiçãoIPAS271Petição indeferida tendo em vista que o requerente não é parte legítima nos termos do art, 136 III da Lei 9279/96.

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 19/06/2001 e 19/06/2001. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

6 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 17/06/2025 · revista nº 2841