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J JUDITHMistaEncerrada

Processo 820.428.515

J JUDITH é marca registrada no INPI e pertence a TEXTIL JUDITH SA, na classe 24. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 10/04/2001 e vale até 10/04/2021. Consta como encerrada na revista nº 2659, de 21/12/2021.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/1997
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2014
  6. Registro concedidoabr/2001

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1997, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 24Tecidos e cama/mesa

TECIDOS DE ALGODÃO, CÂNHAMO, COTIM, CREPE, CREPOM, DAMASCO, ESPARTO, ESTAMENHA,FLANELA, GAZE, JUTA, LÃ, LINHO, RAIOM, RAMI, SEDA, TAFETA, ADAMASCADO, LÃ COM O PELO FRIZADO, FEITO DE CRINA OU PELE DE ANIMAL, COM MOTIVOS DESENHADOS PARA BORDAR, ELÁSTICOS, IMPERMEÁVEIS, PARA USO TÊXTIL, ZEFIR, CAPAS PARA ALMOFADAS E MÓVEIS, COBERTURAS DE PROTEÇÃO, BANDEIRAS, ROUPAS DE BANHO, TOALHAS DE ROSTO, BANHO, TECIDOS COM BORDADOS, BROCADOS, CORTINATO, CORTINAS, CORTINAS EM TECIDOS TRANSPARENTES, COLCHAS, MANTAS, LENÇÓIS, COBERTAS, COBERTORES, EDREDOM, FRONHAS, MANTAS, CAMINHOS DE MESA, DESCANOS PARA COPO E GARRAFAS, GUARDANAPOS, JOGO AMERICANO, TOALHAS, CAPAS E PROTETORES PARA COLCHÕES, ENTRETELAS, ESTOFO ORDINÁRIO, DE LÃ, DE SEDA, DE ALGODÃO, TECIDOS DE SEDA PARA ESTAMPAGEM, FAZENDAS NÃO TECIDAS, FELTRO, FORROS PARA CHAPÉUS E SAPATOS, LINGERIE, LONAS PARA TAPEÇARIA E PARA BORDADOS, LUVAS, LENÇOS, TECIDOS PARA MOBILIÁRIO (ESTOFAMMEENTO), TECIDOS EM FIBRAS DE VIDOR, MOSQUITEIRO, MURAIS, PANOS, ENCERADOS, GOMADOS PARA BRILHAR, PARA QUEIJO, PERSIANAS EM MATERIAIS TEXTEIS, REPOSTEIROS, SACOS DE DORMIR, SUDÁRIOS, TAPEÇARIAS, TRAVESSEIROS, TRICÔS, TULES, VELUDOS, TECIDOS BAMBAZINAS, CHEVIOTES,

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.11.127.7.1
Titular
  • TEXTIL JUDITH SA · SP/BR
Procurador
CITY PATENTES E MARCAS LTDA

Dados do processo

Depósito
15/12/1997
há 28 anos e 9 meses
Concessão
10/04/2001
Vigência até
10/04/2021
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
11/04/2020 a 10/04/2021
com multa até 10/10/2021
Última publicação
revista 2659
publicada em 21/12/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
265921/12/2021Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
225125/02/2014Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1997. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 21/12/2021 · revista nº 2659