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BÍBLIA SAGRADA - HARPA CRISTÃMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 820.429.104

BÍBLIA SAGRADA - HARPA CRISTÃ é marca registrada no INPI e pertence a CASA PUBLICADORA DAS ASSEMBLEIAS DE DEUS, na classe 16. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 14/10/2003 e vale até 14/10/2033. Consta assim na revista nº 2757, de 07/11/2023.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/1997
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2016
  6. Registro concedidoout/2003

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1997, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 16Papelaria e impressos

LIVROS, IMPRESSOS, PUBLICAÇÕES IMPRESSAS.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

1.15.25
Titular
  • CASA PUBLICADORA DAS ASSEMBLEIAS DE DEUS · RJ/BR
Procurador
DI BLASI, PARENTE E ASS. PROP. IND. LTDA

Dados do processo

Depósito
16/12/1997
há 28 anos e 9 meses
Concessão
14/10/2003
Vigência até
14/10/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
15/10/2032 a 14/10/2033
com multa até 14/04/2034
Última publicação
revista 2757
publicada em 07/11/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
275707/11/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
273323/05/2023Notificação de procedimento judicialIPAS462Averbado o arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Delegacia da Receita Federal do Rio de Janeiro II. Requisição 23.00.00.75.92. Processo nº 10348.723061/2023-76. Processo SEI nº 52402.004853/2023-96.
236029/03/2016Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1997. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 07/11/2023 · revista nº 2757