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DUDANominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 820.429.791

DUDA é marca registrada no INPI e pertence a RESTOQUE COMÉRCIO E CONFECÇÕES DE ROUPAS S/A, na classe 25. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 06/03/2001 e vale até 06/03/2031. Consta assim na revista nº 2746, de 22/08/2023.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/1997
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2013
  6. Registro concedidomar/2001

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1997, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 25Roupas e calçados

BEERMUDAS, BLAZERS, CALÇAS, CALÇÕES DE BANHO, SUNGAS, CAMISAS, CAMISETAS, CASACOS, CAPOTES, JAPONAS, JAPONAS, JAQUETAS, PALETÓS, PULOVERES, SOBRETUDOS, TERNOS, PIJAMAS, CAMISETA TIPO REGATA, CAMISA TIPO POLO, BLUSÕES, SHORTS, MEIAS.;

Titular
  • RESTOQUE COMÉRCIO E CONFECÇÕES DE ROUPAS S/A · SP/BR
Procurador
Jacques Labrunie

Dados do processo

Depósito
17/12/1997
há 28 anos e 9 meses
Concessão
06/03/2001
Vigência até
06/03/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
07/03/2030 a 06/03/2031
com multa até 06/09/2031
Última publicação
revista 2746
publicada em 22/08/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
274622/08/2023Deferimento da petiçãoIPAS270ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME E SEDE.
262130/03/2021Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira e nomeado novo representante Jacques Labrunie com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
253720/08/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
224331/12/2013Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 1997. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 22/08/2023 · revista nº 2746