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DRY PORT SAO PAULOMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 820.432.393

DRY PORT SAO PAULO é marca registrada no INPI e pertence a DRY PORT SÃO PAULO S.A., na classe 39. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2601, de 10/11/2020.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/2010
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2020
  6. Registro concedidojun/2000

Classificação: o que esta marca protege

Classe 39Transporte e logística

comissária de despachos, locação de containeres e empilhadeiras utilizadas em atividades de armazenagens e transporte; administração de terminais multi-modais, envolvendo as atividades de administração de armazens gerais, administração e operação de terminais alfandegados.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • DRY PORT SÃO PAULO S.A. · SP/BR
Procurador
ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C

Dados do processo

Depósito
13/06/2010
há 16 anos e 3 meses
Concessão
13/06/2000
Vigência até
13/06/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
14/06/2029 a 13/06/2030
com multa até 13/12/2030
Última publicação
revista 2601
publicada em 10/11/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
260110/11/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
2151990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 13/06/2010 e 13/06/2000. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2020 e o processo é de 2010. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 10/11/2020 · revista nº 2601