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NATURAMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 820.437.212

NATURA é marca registrada no INPI e pertence a NATURA COSMÉTICOS S/A, na classe 16. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 19/08/2008 e vale até 19/08/2028. Consta assim na revista nº 2485, de 21/08/2018.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojan/1998
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2018
  6. Registro concedidoago/2008

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 16Papelaria e impressos

jornais, revistas e publicações periódicas.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.1.15.3.11
Titular
  • NATURA COSMÉTICOS S/A · SP/BR
Procurador
RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA

Dados do processo

Depósito
07/01/1998
há 28 anos e 9 meses
Concessão
19/08/2008
Vigência até
19/08/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
20/08/2027 a 19/08/2028
com multa até 19/02/2029
Última publicação
revista 2485
publicada em 21/08/2018

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
248521/08/2018Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
246320/03/2018Deferimento da petiçãoIPAS270Sede alterada.
1963Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
1939230SEDE ALTERADA.
1886Recurso não provido (decisão mantida)235CED.1 - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS NATURA LTDA.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2018 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

4 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 21/08/2018 · revista nº 2485