LA MOLE RESTAURANTEMistaEncerrada
Processo 820.442.542
LA MOLE RESTAURANTE é marca registrada no INPI e pertence a LA MOLE SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO LTDA, na classe 30. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 10/08/2004 e vale até 10/08/2024. Consta como encerrada na revista nº 2829, de 25/03/2025.
Onde este pedido está
- Pedido depositadodez/1997
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoset/2014
- Registro concedidoago/2004
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1997, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
MASSAS ALIMENTÍCIAS, A SABER: PÃO; PASTELARIA; MACARRÃO; BISCOITOS; BOLOS; BRIOCHES; CAFÉ; CONDIMENTOS; ESPECIARIAS E ESSÊNCIAS ALIMENTÍCIAS.;
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- LA MOLE SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO LTDA · RJ/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2829 | 25/03/2025 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2657 | 07/12/2021 | Notificação de procedimento judicialIPAS462 | Averbado o arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Delegacia da Receita Federal do Rio de Janeiro II. Requisição 21.00.02.24.15. Processo nº 10348.730183/2021-57. Processo SEI nº 52402.011734/2021-28. |
| 2280 | 16/09/2014 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1997. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 25/03/2025 · revista nº 2829