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COCA-COLAMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 820.447.773

COCA-COLA é marca registrada no INPI e pertence a THE COCA-COLA COMPANY, na classe 28. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2589, de 18/08/2020.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2014
  6. Registro concedidoago/2000

Classificação: o que esta marca protege

Classe 28Brinquedos e esporte

BALÕES PARA FESTAS EM GERAL, ITENS PARA DECORAÇÃO,A SABER, DECORAÇÕES P/ ÁRVORES DE NATAL.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • THE COCA-COLA COMPANY · US
Procurador
DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS

Dados do processo

Depósito
01/08/2000
há 26 anos e 2 meses
Concessão
01/08/2000
Vigência até
01/08/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
02/08/2029 a 01/08/2030
com multa até 01/02/2031
Última publicação
revista 2589
publicada em 18/08/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
258918/08/2020Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador DANIEL & CIA. e nomeado novo representante DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
258414/07/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
227802/09/2014Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
1889560SEDE ALTERADA.

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 01/08/2000 e 01/08/2000. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 18/08/2020 · revista nº 2589