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DC DESIGN CENTERMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 820.448.940

DC DESIGN CENTER é marca registrada no INPI e pertence a DESIGN CENTER EIRELI - EPP, na classe 20. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2541, de 17/09/2019.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/2010
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2014
  6. Registro concedidojul/2000

Classificação: o que esta marca protege

Classe 20Móveis e decoração

aparadores, assentos (cadeiras), cabideiros, camas, escrivaninhas, espelhos, mesas, peças de imobiliários, prateleiras, quadros, sofás e poltronas.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

2.9.25
Titular
  • DESIGN CENTER EIRELI - EPP · MG/BR
Procurador
BENEDITA APARECIDA RODRIGUES

Dados do processo

Depósito
25/07/2010
há 16 anos e 2 meses
Concessão
25/07/2000
Vigência até
25/07/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
26/07/2029 a 25/07/2030
com multa até 25/01/2031
Última publicação
revista 2541
publicada em 17/09/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
254117/09/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
244621/11/2017Deferimento da petiçãoIPAS270ANOTADAS ALTERAÇÕES DE NOME E ENDEREÇO.
235310/02/2016Deferimento da petiçãoIPAS270Nome alterado.
224514/01/2014Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.
2153560SEDE ALTERADA

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 25/07/2010 e 25/07/2000. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2010. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 17/09/2019 · revista nº 2541