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POWERBLADENominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 820.449.822

POWERBLADE é marca registrada no INPI e pertence a KONINKLIJKE PHILIPS N.V., na classe 8. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 04/09/2001 e vale até 04/09/2031. Consta assim na revista nº 2699, de 27/09/2022.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojan/1998
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2014
  6. Registro concedidoset/2001

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 8Ferramentas manuais

APARELHOS DE BARBEAR ELÉTRICOS, ELEMENTOS DE CORTE PARA APARELHOS DE BARBEAR ELÉTRICOS, MÁQUINAS DE CORTAR CABELO, PEÇAS E ACESSÓRIOS DESSES PRODUTOS.;

Titular
  • KONINKLIJKE PHILIPS N.V. · NL
Procurador
DAVID DO NASCIMENTO

Dados do processo

Depósito
07/01/1998
há 28 anos e 9 meses
Concessão
04/09/2001
Vigência até
04/09/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
05/09/2030 a 04/09/2031
com multa até 04/03/2032
Última publicação
revista 2699
publicada em 27/09/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
269927/09/2022Deferimento da petiçãoIPAS270Sede alterada.
266903/03/2022Petição de retificação atendidaIPAS566Retificação no endereço do titular. O certificado será reemitido.
264224/08/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
242023/05/2017Deferimento da petiçãoIPAS270ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME.
225922/04/2014Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART 133 DA LPI.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Prioridade unionista

Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.

BX · 897112 · 08/07/1997

Dados atualizados até 27/09/2022 · revista nº 2699