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PETROMNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 820.450.600

PETROM é marca registrada no INPI e pertence a PETROM PETROQUIMICA MOGI DAS CRUZES S/A, na classe 1. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2634, de 29/06/2021.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2013
  6. Registro concedidodez/2001

Classificação: o que esta marca protege

Classe 1Químicos industriais

ÁCIDOS; ADITIVOS QUÍMICOS PARA FUNGICIDAS; ADITIVOS QUÍMICOS PARA INSETICIDAS; ÁLCOOL; AMÍLICO (ÁLCOOL); ANIDRIDOS; PRODUTOS QUÍMICOS PARA A CONSERVAÇÃO DOS ALIMENTOS; PRODUTOS PARA CURTUME DE COURO, ÉSTERES; PRODUTOS QUÍMICOS PARA A FABRICAÇÃO DE PIGMENTOS; PLASTIFICANTES; PRODUTOS QUÍMICOS PARA A INDÚSTRIA; SOLVENTES PARA VERNIZES; PRODUTOS QUÍMICOS PARA A FABRICAÇÃO DE TINTAS.;

Titular
  • PETROM PETROQUIMICA MOGI DAS CRUZES S/A · SP/BR
Procurador
ORG. MÉRITO MARCAS E PATENTES LTDA

Dados do processo

Depósito
04/12/2001
há 24 anos e 10 meses
Concessão
04/12/2001
Vigência até
04/12/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
05/12/2030 a 04/12/2031
com multa até 04/06/2032
Última publicação
revista 2634
publicada em 29/06/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
263429/06/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
224224/12/2013Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
1935560NOME ALTERADO.

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 04/12/2001 e 04/12/2001. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 29/06/2021 · revista nº 2634