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ARNOMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 820.456.969

ARNO é marca registrada no INPI e pertence a SEB DO BRASIL PRODUTOS DOMÉSTICOS LTDA., na classe 17. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2569, de 31/03/2020.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2016
  6. Registro concedidoago/2000

Classificação: o que esta marca protege

Classe 17Borracha e plásticos

mangueiras para água, áneis de borracha, anéis de estanqueidade, anéis de vedação, arruelas em borracha ou em fibra vulcanizada, juntas em borracha para bocais de recipiente, isolantes para cabos, isolantes para cabos de eletricidade, materiais não condutores para conservação de calor, fitas isolantes, vernizes isolantes, luva de tubos, não metálicos, luvas isolantes, mangas em borracha para proteção de parte de máquinas, mangueiras para água, materias plásticas semiprocessadas, papel isolante, filme plástico, exceto para embalagem, juntas em borracha para bocais de recipientes, luvas de tubos, não metálicas, tubos flexíveis, não metálicos, conexões de tubulações, não metálicas, materiais de reforço para tubulações, não metálicos, válvulas em borracha ou em fibra vulcanizada, anéis de vedação, juntas de vedação, vernizes isolantes

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • SEB DO BRASIL PRODUTOS DOMÉSTICOS LTDA. · SP/BR
Procurador
Kasznar, Leonardos Advogados

Dados do processo

Depósito
01/08/2000
há 26 anos e 2 meses
Concessão
01/08/2000
Vigência até
01/08/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
02/08/2029 a 01/08/2030
com multa até 01/02/2031
Última publicação
revista 2569
publicada em 31/03/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
256931/03/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
256610/03/2020Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA e nomeado novo representante Kasznar, Leonardos Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
235815/03/2016Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO. RETIFICAÇÃO DA RPI 2355 DE 23/02/2016, POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR.
235523/02/2016Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.
2159990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 01/08/2000 e 01/08/2000. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 31/03/2020 · revista nº 2569