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BRAZIL COUNTRYMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 820.457.140

BRAZIL COUNTRY é marca registrada no INPI e pertence a BRAZIL COUNTRY CONFECÇÕES LTDA, na classe 25. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2541, de 17/09/2019.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/2010
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2016
  6. Registro concedidojun/2000

Classificação: o que esta marca protege

Classe 25Roupas e calçados

camisas, camisetas, calças, bermudas, short's etc.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • BRAZIL COUNTRY CONFECÇÕES LTDA · SP/BR
Procurador
A Provincia Marcas e Patentes Ltda.

Dados do processo

Depósito
13/06/2010
há 16 anos e 3 meses
Concessão
13/06/2000
Vigência até
13/06/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
14/06/2029 a 13/06/2030
com multa até 13/12/2030
Última publicação
revista 2541
publicada em 17/09/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
254117/09/2019Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Tendo em vista a publicação da Prorrogação do Registro de Marca na RPI nº 2535, de 06/08/2019.
253506/08/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
253430/07/2019Deferimento da petiçãoIPAS270NOME E SEDE ALTERADOS.
237619/07/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
237328/06/2016Emissão de segunda via de certificado de registroIPAS579

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 13/06/2010 e 13/06/2000. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2010. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "ato de prejudicar petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 17/09/2019 · revista nº 2541