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TRANSPETRONominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 820.460.567

TRANSPETRO é marca registrada no INPI e pertence a PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRÁS, na classe 39. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 19/08/2003 e vale até 19/08/2033. Consta assim na revista nº 2717, de 31/01/2023.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojan/1998
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2013
  6. Registro concedidoago/2003

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 39Transporte e logística

SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PETRÓLEO PROVENIENTE DE POÇO DE XISTO OU DE OUTRAS ROCHAS, DE SEUS DERIVADOS, DE GÁS NATURAL E DE OUTROS HIDROCARBONETOS FLUIDOS.;

Titular
  • PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRÁS · RJ/BR
Procurador
Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos

Dados do processo

Depósito
08/01/1998
há 28 anos e 8 meses
Concessão
19/08/2003
Vigência até
19/08/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
20/08/2032 a 19/08/2033
com multa até 19/02/2034
Última publicação
revista 2717
publicada em 31/01/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
271731/01/2023Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador MARCIA MARIA SILVA DE ALMEIDA e nomeado novo representante Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
271624/01/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
234805/01/2016Deferimento da petiçãoIPAS270DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI
222313/08/2013Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 31/01/2023 · revista nº 2717