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HYAFFNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 820.461.407

HYAFF é marca registrada no INPI e pertence a FIDIA ADVANCED BIOPOLYMERS S.R.L., na classe 1. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2592, de 08/09/2020.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2010
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2020
  6. Registro concedidoago/2000

Classificação: o que esta marca protege

Classe 1Químicos industriais

polímeros semi-sintéticos, a saber derivados do ácido hialuronico para uso na fabricação de produtos para cuidado bucal e dental, produtos cosméticos e dermatológicos, materiais de revestimento para uso em diagnóstico, e biomateriais usados em cirurgia e reparação de tecidos.

Titular
  • FIDIA ADVANCED BIOPOLYMERS S.R.L. · IT
Procurador
MOMSEN, LEONARDOS & CIA.

Dados do processo

Depósito
01/08/2010
há 16 anos e 2 meses
Concessão
01/08/2000
Vigência até
01/08/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
02/08/2029 a 01/08/2030
com multa até 01/02/2031
Última publicação
revista 2592
publicada em 08/09/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
259208/09/2020Deferimento da petiçãoIPAS270NOME E SEDE ALTERADOS.
258918/08/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
2186565CED.1 - FIDIA FARMACEUTICI SPA
2162990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 01/08/2010 e 01/08/2000. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2020 e o processo é de 2010. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 08/09/2020 · revista nº 2592