HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

LOYALTYNominativaEncerrada

Processo 820.462.845

LOYALTY é marca registrada no INPI e pertence a ACCENTIV' SERVICOS TECNOLOGIA DA INFORMACAO S/A, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta como encerrada na revista nº 2830, de 01/04/2025.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2004
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2016
  6. Registro concedidoago/2004

Classificação: o que esta marca protege

Classe 35Comércio e publicidade

SERVIÇOS DE INTERMEDIAÇÃO, DENTRE OUTROS, POR MEIO DE CUPONS DE DESCONTOS PROMOCIONAIS PUBLICADOS NA MÍDIA; SERVIÇOS DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA.;

Titular
  • ACCENTIV' SERVICOS TECNOLOGIA DA INFORMACAO S/A · SP/BR
Procurador
Rafaela Borges Walter Carneiro

Dados do processo

Depósito
31/08/2004
há 22 anos e 1 mês
Concessão
31/08/2004
Vigência até
31/08/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
01/09/2023 a 31/08/2024
com multa até 03/03/2025
Última publicação
revista 2830
publicada em 01/04/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
283001/04/2025Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
238811/10/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
238123/08/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1933821
1793511REQ. SIGHT COMUNICAÇÃO INTEGRADA LTDA (SP)

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 31/08/2004 e 31/08/2004. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2004. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 01/04/2025 · revista nº 2830