PRO-MIXNominativaMarca registrada
Processo 820.463.124
PRO-MIX é marca registrada no INPI e pertence a PREMIER HORTICULTURE LTD., na classe 31. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 28/08/2001 e vale até 28/08/2031. Consta assim na revista nº 2637, de 20/07/2021.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojan/1998
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomar/2014
- Registro concedidoago/2001
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
SEMENTES, MUDAS, PLANTAS E FLORES NATURAIS INCLUSIVE CORREÇÃO DO SOLO DE OCORRÊNCIA NATURAL, MAIS ESPECIFICAMENTE, MISTURA A BASE DE MUSGO DE TURFA, SENDO UM PRODUTO COMPLETO COM MUSGO DE TURFA E OUTROS NUTRIENTES E MINERAIS QUE OCORREM NATURALMENTE, USADOS POR CULTIVADORES DE PLANTAS EM ESTUFAS.;
- PREMIER HORTICULTURE LTD. · CA
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2637 | 20/07/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2291 | 02/12/2014 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2253 | 11/03/2014 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI. |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 20/07/2021 · revista nº 2637