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HORTÊNCIANominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 820.467.634

HORTÊNCIA é marca registrada no INPI e pertence a GIACOMIN INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA ME, na classe 33. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2553, de 10/12/2019.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/2010
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2017
  6. Registro concedidoset/2000

Classificação: o que esta marca protege

Classe 33Bebidas alcoólicas

vinhos em geral.

Titular
  • GIACOMIN INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA ME · RS/BR
Procurador
Natalicio Eduardo Gromovski Hentz

Dados do processo

Depósito
19/09/2010
há 16 anos
Concessão
19/09/2000
Vigência até
19/09/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
20/09/2029 a 19/09/2030
com multa até 19/03/2031
Última publicação
revista 2553
publicada em 10/12/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
255310/12/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
254912/11/2019Decisão de não conhecer da petiçãoIPAS428Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
243903/10/2017Deferimento da petiçãoIPAS270Nomeado procurador Natalicio Eduardo Gromovski Hentz com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
2170990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 19/09/2010 e 19/09/2000. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2010. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 10/12/2019 · revista nº 2553