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EXTRA OUROMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 820.468.088

EXTRA OURO é marca registrada no INPI e pertence a REDIN & LOPES LTDA - ME., na classe 34. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2806, de 15/10/2024.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2013
  6. Registro concedidoset/2000

Classificação: o que esta marca protege

Classe 34Tabaco

tabaco em bruto, fumo desfiado, fumo empacotado, fumo em corda e rolo; palheiros manufaturados, charutos manufaturados e cigarrilhas manufaturadas; papéis e palhas de milho manufaturado para cigarros, fumo para cachimbo, fumo para mascar e fumo para industrialização.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.15.3.11
Titular
  • REDIN & LOPES LTDA - ME. · RS/BR
Procurador
ACERTCON ESC. REG. DIV. EMPRES. LTDA

Dados do processo

Depósito
19/09/2000
há 26 anos
Concessão
19/09/2000
Vigência até
19/09/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
20/09/2029 a 19/09/2030
com multa até 19/03/2031
Última publicação
revista 2806
publicada em 15/10/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
280615/10/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
262818/05/2021Deferimento da petiçãoIPAS270Nome alterado.
262206/04/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
224224/12/2013Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.
2173990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 19/09/2000 e 19/09/2000. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 15/10/2024 · revista nº 2806