HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

FISPAL GOURMET SHOWMistaEncerrada

Processo 820.468.266

FISPAL GOURMET SHOW é marca registrada no INPI e pertence a BTS INFORMA FEIRAS, EVENTOS E EDITORA LTDA, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta como encerrada na revista nº 2786, de 28/05/2024.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/2003
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2014
  6. Registro concedidonov/2003

Classificação: o que esta marca protege

Classe 35Comércio e publicidade

ORGANIZAÇÃO DE FEIRAS E EXPOSIÇÕES PARA FINS COMERCIAIS OU PUBLICITÁRIOS.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

9.1.25
Titular
  • BTS INFORMA FEIRAS, EVENTOS E EDITORA LTDA · SP/BR
Procurador
Maria Cláudia Sabatini

Dados do processo

Depósito
04/11/2003
há 22 anos e 11 meses
Concessão
04/11/2003
Vigência até
04/11/2023
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
05/11/2022 a 04/11/2023
com multa até 04/05/2024
Última publicação
revista 2786
publicada em 28/05/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
278628/05/2024Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
268705/07/2022Deferimento da petiçãoIPAS270ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME E ENDEREÇO.
236029/03/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
231626/05/2015Deferimento da petiçãoIPAS270Nome/sede alterados.
227329/07/2014Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 04/11/2003 e 04/11/2003. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2003. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 28/05/2024 · revista nº 2786