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DM DJAN MADRUGAMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 820.471.917

DM DJAN MADRUGA é marca registrada no INPI e pertence a DJAN MADRUGA MATERIAIS E EMPREENDIMENTOS ESPORTIVOS ME, na classe 28. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 07/06/2005 e vale até 07/06/2025. Consta assim na revista nº 2853, de 09/09/2025.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojan/1998
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2015
  6. Registro concedidojun/2005

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 28Brinquedos e esporte

aparelhos de ginástica; aparelhos para exercícios físicos; aparelhos para musculação; aparelhos para reabilitação; balões de jogo; bastões de balizas; bastões para jogos (tacos); bicicletas fixas para exercícios; bicicletas fixas para exercícios de ginástica; blocos de partida (para esportes); bolas para jogos; bolsas para pranchas de surfe; cilindros de bicicletas fixas para exercícios; cintos de halterofilia (artigos desportivos); cordas para raquetes; discos para esportes; extensores para exercícios; extensores peitorais para exercícios; halteres; joelheiras (artigos desportivos); lançador de bolas de tênis; luvas de boxe; luvas de golfe; luvas para batedores (acessórios para jogos); luvas para jogos; maquinaria e aparelhos para boliche; mesas para futebol de salão; mesas para tênis de mesa; nadadeiras para natação; patins para gelo; pés-de-pato (nadadeiras para natação); pinos de jogo de boliche; prancha de body-board; pranchas à vela; pranchas de surfe; pranchas skates; raquetes; redes para esportes; redes para tênis; sacos de bater (pugilismo); sacos de golfe, com ou sem rodinhas; tacos de golfe; tacos para jogos; trampolins (artigos desportivos); trela (correia) para prancha

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.11.1
Titular
  • DJAN MADRUGA MATERIAIS E EMPREENDIMENTOS ESPORTIVOS ME · RJ/BR
Procurador
Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.)

Dados do processo

Depósito
26/01/1998
há 28 anos e 8 meses
Concessão
07/06/2005
Vigência até
07/06/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
08/06/2024 a 07/06/2025
com multa até 07/12/2025
Última publicação
revista 2853
publicada em 09/09/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
285309/09/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
284010/06/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
237619/07/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
234010/11/2015Deferimento da petiçãoIPAS270
1796Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400EXCLUÍDO DA ESPECIFICAÇÃO PRODUTOS NÃO INCLUÍDOS NO SUBITEM E/OU CLASSE REIVINDICADA À ÉPOCA DO DEPÓSITO.

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 09/09/2025 · revista nº 2853