DM DJAN MADRUGAMistaMarca registrada
Processo 820.471.917
DM DJAN MADRUGA é marca registrada no INPI e pertence a DJAN MADRUGA MATERIAIS E EMPREENDIMENTOS ESPORTIVOS ME, na classe 28. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 07/06/2005 e vale até 07/06/2025. Consta assim na revista nº 2853, de 09/09/2025.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojan/1998
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãonov/2015
- Registro concedidojun/2005
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
aparelhos de ginástica; aparelhos para exercícios físicos; aparelhos para musculação; aparelhos para reabilitação; balões de jogo; bastões de balizas; bastões para jogos (tacos); bicicletas fixas para exercícios; bicicletas fixas para exercícios de ginástica; blocos de partida (para esportes); bolas para jogos; bolsas para pranchas de surfe; cilindros de bicicletas fixas para exercícios; cintos de halterofilia (artigos desportivos); cordas para raquetes; discos para esportes; extensores para exercícios; extensores peitorais para exercícios; halteres; joelheiras (artigos desportivos); lançador de bolas de tênis; luvas de boxe; luvas de golfe; luvas para batedores (acessórios para jogos); luvas para jogos; maquinaria e aparelhos para boliche; mesas para futebol de salão; mesas para tênis de mesa; nadadeiras para natação; patins para gelo; pés-de-pato (nadadeiras para natação); pinos de jogo de boliche; prancha de body-board; pranchas à vela; pranchas de surfe; pranchas skates; raquetes; redes para esportes; redes para tênis; sacos de bater (pugilismo); sacos de golfe, com ou sem rodinhas; tacos de golfe; tacos para jogos; trampolins (artigos desportivos); trela (correia) para prancha
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- DJAN MADRUGA MATERIAIS E EMPREENDIMENTOS ESPORTIVOS ME · RJ/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2853 | 09/09/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2840 | 10/06/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2376 | 19/07/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2340 | 10/11/2015 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 1796 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | EXCLUÍDO DA ESPECIFICAÇÃO PRODUTOS NÃO INCLUÍDOS NO SUBITEM E/OU CLASSE REIVINDICADA À ÉPOCA DO DEPÓSITO. |
Sobre os dados desta ficha
O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 09/09/2025 · revista nº 2853