HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

DM DJAN MADRUGAMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 820.471.925

DM DJAN MADRUGA é marca registrada no INPI e pertence a DJAN MADRUGA MATERIAIS E EMPREENDIMENTOS ESPORTIVOS ME, na classe 25. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2853, de 09/09/2025.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/2010
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2020
  6. Registro concedidoset/2000

Classificação: o que esta marca protege

Classe 25Roupas e calçados

roupas de ginástica, ciclistas, automobilistas, bonés, camisetas, luvas, sapatos.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.11.1
Titular
  • DJAN MADRUGA MATERIAIS E EMPREENDIMENTOS ESPORTIVOS ME · RJ/BR
Procurador
Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.)

Dados do processo

Depósito
12/09/2010
há 16 anos
Concessão
12/09/2000
Vigência até
12/09/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
13/09/2029 a 12/09/2030
com multa até 12/03/2031
Última publicação
revista 2853
publicada em 09/09/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
285309/09/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
259529/09/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
2152990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 12/09/2010 e 12/09/2000. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2020 e o processo é de 2010. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 09/09/2025 · revista nº 2853