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UNIMONEYNominativaEncerrada

Processo 820.473.260

UNIMONEY é marca registrada no INPI e pertence a UNIMONEY FACTORING, CRÉDITO E FINANCIAMENTO LTDA, na classe 36. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 05/12/2000 e vale até 05/12/2020. Consta como encerrada na revista nº 2554, de 17/12/2019.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojan/1998
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2014
  6. Registro concedidodez/2000

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 36Finanças e imóveis

ANÁLISE FINANCEIRA, AVALIAÇÃO FINANCEIRA, COBRANÇA, CONSULTORIA FINANCEIRA, CORRETAGEM DE VALORES, DEPOSITÁRIOS, DESCONTO DE TÍTULOS, EMISSÕES DE ORDENS DE PAGAMENTO, EMISSÕES DE ORDENS DE PAGAMENTO DE VALORES, EMPRESA DE COBRANÇA, FIANÇA FINANCEIRA, FIANÇAS (GARANTIAS), GESTÃO FINANCEIRA, INFORMAÇÕES FINANCEIRAS.;

Titular
  • UNIMONEY FACTORING, CRÉDITO E FINANCIAMENTO LTDA · SP/BR
Procurador
DARRÉ, BUENO & MOREIRA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.

Dados do processo

Depósito
27/01/1998
há 28 anos e 8 meses
Concessão
05/12/2000
Vigência até
05/12/2020
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
06/12/2019 a 05/12/2020
com multa até 05/06/2021
Última publicação
revista 2554
publicada em 17/12/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
255417/12/2019Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
254010/09/2019Deferimento da petição de caducidadeIPAS669Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
252130/04/2019Notificação de caducidadeIPAS338
228016/09/2014Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
225418/03/2014Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela caducidade". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 17/12/2019 · revista nº 2554