HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

CHUVEIRONANominativaEncerrada

Processo 820.478.474

CHUVEIRONA é marca registrada no INPI e pertence a DUCHACORONA LTDA, na classe 11. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 08/03/2005 e vale até 08/03/2025. Consta como encerrada na revista nº 2859, de 21/10/2025.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojan/1998
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2016
  6. Registro concedidomar/2005

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 11Iluminação e climatização

ventiladores de teto; ventiladores portáteis; aquecedores de piscina; aparelhos de sauna; bombas e pressurizadores; exaustores para cozinha; lavadoras de roupa;lavadoras de louças; geladeiras; microondas; aparelhos de ar condicionado; cafeteiras elétricas; ebulidores elétricos de água; fornos eletricos; aquecedores elétricos (passagem) e aquecedores elétricos (acumulação); chuveiros e duchas elétricos.

Titular
  • DUCHACORONA LTDA · SE/BR
Procurador
LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS

Dados do processo

Depósito
30/01/1998
há 28 anos e 8 meses
Concessão
08/03/2005
Vigência até
08/03/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
09/03/2024 a 08/03/2025
com multa até 08/09/2025
Última publicação
revista 2859
publicada em 21/10/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
285921/10/2025Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
269927/09/2022Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.
259820/10/2020Deferimento da petiçãoIPAS270NOME E SEDE ALTERADO(A).
237619/07/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
235126/01/2016Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

5 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 21/10/2025 · revista nº 2859