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UNITEAMMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 820.479.438

UNITEAM é marca registrada no INPI e pertence a AQUAMARINE COM E CONFECCOES LTDA ME, na classe 25. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 26/03/2002 e vale até 26/03/2032. Consta assim na revista nº 2634, de 29/06/2021.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadofev/1998
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2014
  6. Registro concedidomar/2002

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 25Roupas e calçados

ALPERCATAS; ANÁGUAS;ANTIDERRAPANTES PARA BOTAS E SAPATOS; ANTITRANSPIRANTE(ROUPA ÍNTIMA); ARTIGOS DE MALHA (VESTUÁRIO); VESTUÁRIO PARA AUTOMOBILISTAS; AVENTAIS (VESTUÁRIO); CALÇÕES DE BANHO; CHINELOS DE BANHO; ROUPAS DE BANHO; ROUPÕES DE BANHOS; SANDÁLIAS DE BANHO; TOUCAS DE BANHO; BERMUDAS; BLAZERS (VESTUÁRIO); BONÉS; PALAS DE BONÉS; BONÉS E BOINAS; BORZEGUINS;BOTAS (ANTIDERRAPANTES); CALCANHEIRAS PARA BOTAS; CANOS DE BOTAS; VIRAS DE BOTAS; BOTAS, INCLUÍDAS NESTA CLASSE; BOTAS DE ESQUI; BOTAS PARA A PRÁTICA DE ESPORTES; BOTINAS; CACHECOL; CALÇA (FRALDAS); CALÇADOS, INCLUÍDOS NESTA CLASSE; CALCANHEIRAS PARA SAPATOS; CALCANHEIRAS PARA MEIAS; CALÇAS; CALÇAS COMPRIDAS; CALÇÕES PARA BANHO; CAMISA; PALAS DE CAMISETAS; CAPOTE; CAPUZES(VESTUÁRIO); CASACOS (VESTUÁRIO); CEROULAS; CHAPÉUS (CHAPELARIA); CHINELOS; TRAVAS PARA CHUTEIRAS DE FUTEBOL; VESTUÁRIO PARA CICLISTAS; CINTAS (ROUPA ÍNTIMA); CINTOS (VESTUÁRIO); COLETES; COLETES (ROUPA ÍNTIMA); COMBINAÇÃO (ROUPA ÍNTIMA); COMBINAÇÕES (VESTUÁRIO); CONFECCIONADO (VESTUÁRIO); CORPETE; ROUPAS DE COURO; ROUPAS FEITAS COM MATERIAL IMITANDO COURO; CUECAS; SAPATOS PARA FAZER ESPORTE; FAIXAS PARA A CABEÇA (VESTUÁRIO); FAIXAS (VESTUÁRIO); PARTES DE FO

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.7.1
Titular
  • AQUAMARINE COM E CONFECCOES LTDA ME · SP/BR
Procurador
GOLD STAR PATENTES E MARCAS S/C LTDA.

Dados do processo

Depósito
02/02/1998
há 28 anos e 8 meses
Concessão
26/03/2002
Vigência até
26/03/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
27/03/2031 a 26/03/2032
com multa até 26/09/2032
Última publicação
revista 2634
publicada em 29/06/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
263429/06/2021Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
225601/04/2014Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART 133 DA LPI.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 29/06/2021 · revista nº 2634