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ANGELMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 820.480.673

ANGEL é marca registrada no INPI e pertence a NANGE CONFECÇÕES LTDA, na classe 13. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 15/08/2000 e vale até 15/08/2030. Consta assim na revista nº 2583, de 07/07/2020.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/1997
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2015
  6. Registro concedidoago/2000

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1997, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 13Armas e munições

ARMAS DE FOGO EQUIPAMENTOS BÉLICOS, MUNIÇÕES, SUBSTÂNCIAS EXPLOSIVAS E FOGOS DE ARTIFÍCIO.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.7.15
Titular
  • NANGE CONFECÇÕES LTDA · SC/BR
Procurador
GRIFFE-MARCAS E PATENTES

Dados do processo

Depósito
06/11/1997
há 28 anos e 11 meses
Concessão
15/08/2000
Vigência até
15/08/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
16/08/2029 a 15/08/2030
com multa até 15/02/2031
Última publicação
revista 2583
publicada em 07/07/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
258307/07/2020Cancelamento de ofício de registro de marcaIPAS409Tendo em vista a semelhança da marca para atividades com afinidade mercadológica em relação às marcas nº 818545437, 821062034, 818331151, 820229075, 820229105, 826295819, 904279251, 904279111, 826295827, 826295835, 911000860, 821386867, 812497503 e 819664430, transferidas pelo deferimento da petição de transferência nº 850200069788, de 05/03/2020.
255203/12/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
231626/05/2015Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 1997. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "cancelamento de ofício de registro de marca". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 07/07/2020 · revista nº 2583