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SALVAROMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 820.481.467

SALVARO é marca registrada no INPI e pertence a SALVARO INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRA LTDA, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2590, de 25/08/2020.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2015
  6. Registro concedidoago/2000

Classificação: o que esta marca protege

Classe 35Comércio e publicidade

COMÉRCIO DE GRAMPOS DE ROUPAS, MADEIRAS BRUTAS E MADEIRAS NÃO INDUSTRIALIZADAS.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.1.126.7.1
Titular
  • SALVARO INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRA LTDA · SC/BR
Procurador
O PRÓPRIO.

Dados do processo

Depósito
08/08/2000
há 26 anos e 1 mês
Concessão
08/08/2000
Vigência até
08/08/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
09/08/2029 a 08/08/2030
com multa até 08/02/2031
Última publicação
revista 2590
publicada em 25/08/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
259025/08/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
250508/01/2019Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
233429/09/2015Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
232130/06/2015Exigência de pagamento (em petição)IPAS089Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista complementação de taxa realizada por meio da GRU 0000281504462597 não complementar o recolhimento esperado para SOCIEDADE EMPRESARIA LIMITADA: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência, a saber, R$ 966,00. Siga as instruções do manual do usuário
231014/04/2015Exigência de pagamento (em petição)IPAS089Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de concessão de prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do manual do usuário para efetuar

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 08/08/2000 e 08/08/2000. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 25/08/2020 · revista nº 2590

SALVARO — processo 820481467 no INPI