SALVAROMistaMarca registrada
Processo 820.481.467
SALVARO é marca registrada no INPI e pertence a SALVARO INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRA LTDA, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2590, de 25/08/2020.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoago/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoset/2015
- Registro concedidoago/2000
Classificação: o que esta marca protege
COMÉRCIO DE GRAMPOS DE ROUPAS, MADEIRAS BRUTAS E MADEIRAS NÃO INDUSTRIALIZADAS.;
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- SALVARO INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRA LTDA · SC/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2590 | 25/08/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2505 | 08/01/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | SEDE ALTERADA. |
| 2334 | 29/09/2015 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ARTIGO 133 DA LPI. |
| 2321 | 30/06/2015 | Exigência de pagamento (em petição)IPAS089 | Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista complementação de taxa realizada por meio da GRU 0000281504462597 não complementar o recolhimento esperado para SOCIEDADE EMPRESARIA LIMITADA: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência, a saber, R$ 966,00. Siga as instruções do manual do usuário |
| 2310 | 14/04/2015 | Exigência de pagamento (em petição)IPAS089 | Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de concessão de prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do manual do usuário para efetuar |
Sobre os dados desta ficha
O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 08/08/2000 e 08/08/2000. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.
O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 25/08/2020 · revista nº 2590