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NEOSULIDANominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 820.482.064

NEOSULIDA é marca registrada no INPI e pertence a LABORATÓRIO NEO-QUÍMICA COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 27/01/2009 e vale até 27/01/2029. Consta assim na revista nº 2629, de 25/05/2021.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/1997
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2015
  6. Registro concedidojan/2009

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1997, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Titular
  • LABORATÓRIO NEO-QUÍMICA COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA. · GO/BR
Procurador
NELLIE ANNE DANIEL SHORES

Dados do processo

Depósito
10/11/1997
há 28 anos e 10 meses
Concessão
27/01/2009
Vigência até
27/01/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
28/01/2028 a 27/01/2029
com multa até 27/07/2029
Última publicação
revista 2629
publicada em 25/05/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
262925/05/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
260722/12/2020Exigência de mérito (em petição)IPAS267Tendo em vista o cumprimento insatisfatório à exigência de mérito publicada na RPI 2594 em 24/09/2020: Indique TRÊS SUB-ITENS da classe nacional 05, especificando o CÓDIGO DE PRODUTO OU SERVIÇO para a prorrogação do registro. Caso necessário, submeta consulta ao Comitê de Classificação de Produtos e Serviços (código de serviço 357) a fim de identificar em quais subclasses os produtos protegidos pe
259424/09/2020Exigência de mérito (em petição)IPAS267Indique em quais 3 (três) subitens da classe nacional 05 deseja prorrogar a vigência do registro, substituindo o subitem 00 (genérico) de modo a permitir a correta adequação da natureza da marca como sendo de produto.
250004/12/2018Deferimento da petiçãoIPAS270ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME.
234622/12/2015Deferimento da petiçãoIPAS270Sede alterada.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 1997. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

4 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 25/05/2021 · revista nº 2629