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COLOR SERVICEMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 820.485.241

COLOR SERVICE é marca registrada no INPI e pertence a COLOR SERVICE S R L, na classe 7. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 27/10/2009 e vale até 27/10/2029. Consta assim na revista nº 2548, de 05/11/2019.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojan/1998
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2019
  6. Registro concedidoout/2009

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 7Máquinas industriais

máquinas e máquinas ferramentas e, em particular, aparelhos para preparação, mistura e distribuição de tintas, vernizes e corantes.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.7.126.1.1
Titular
  • COLOR SERVICE S R L · IT
Procurador
MOMSEN, LEONARDOS & CIA.

Dados do processo

Depósito
19/01/1998
há 28 anos e 8 meses
Concessão
27/10/2009
Vigência até
27/10/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
28/10/2028 a 27/10/2029
com multa até 27/04/2030
Última publicação
revista 2548
publicada em 05/11/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
254805/11/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
2025Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
1822280CONHEÇO DO RECURSO INTERPOSTO.NEGO -LHE PROVIMENTO. MANTIDO O DEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO, OBSERVANDO -SE A NÃO EXCLUSIVIDADE DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS "COLOR SERVICE".

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2019 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Prioridade unionista

Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.

· MI97C 006781 18/07/1997 IT ·

Dados atualizados até 05/11/2019 · revista nº 2548