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MGI COUTIERNominativaEncerrada

Processo 820.485.420

MGI COUTIER é marca registrada no INPI e pertence a MGI COUTIER, na classe 7. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 26/04/2005 e vale até 26/04/2025. Consta como encerrada na revista nº 2865, de 02/12/2025.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojan/1998
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2016
  6. Registro concedidoabr/2005

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 7Máquinas industriais

motores para veículos, exceto veículos terrestres;alimentadores para carburadores; tubos de injeção; cabeçotes de motores e tampas de válvula de distribuição; carters para motores; bombas e diafragmas para bombas (partes de máquinas ou motores) ;válvulas economizadoras de gasolina para motores; tubulações e canalizações para gasolinas para motores; poços de aspiração para motores.

Titular
  • MGI COUTIER · FR
Procurador
Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.)

Dados do processo

Depósito
19/01/1998
há 28 anos e 8 meses
Concessão
26/04/2005
Vigência até
26/04/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
27/04/2024 a 26/04/2025
com multa até 26/10/2025
Última publicação
revista 2865
publicada em 02/12/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
286502/12/2025Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
256318/02/2020Deferimento da petiçãoIPAS270Nome alterado.
250402/01/2019Deferimento da petiçãoIPAS270Nome alterado
238230/08/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
235708/03/2016Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Prioridade unionista

Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.

· 97/688410 17/07/1997 FR ·

Dados atualizados até 02/12/2025 · revista nº 2865