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SITRANNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 820.487.805

SITRAN é marca registrada no INPI e pertence a SITRAN SINALIZACAO DE TRANSITO INDUSTRIAL LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 18/06/2024 e vale até 18/06/2034. Consta assim na revista nº 2789, de 18/06/2024.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/1997
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2024
  6. Registro concedidojun/2024

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1997, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Titular
  • SITRAN SINALIZACAO DE TRANSITO INDUSTRIAL LTDA · MG/BR
Procurador
MARCOS WILLIAM SANTOS

Dados do processo

Depósito
28/11/1997
há 28 anos e 10 meses
Concessão
18/06/2024
Vigência até
18/06/2034
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
19/06/2033 a 18/06/2034
com multa até 18/12/2034
Última publicação
revista 2789
publicada em 18/06/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
278918/06/2024Concessão de registroIPAS158
277726/03/2024Deferimento do pedidoIPAS029
275707/11/2023Publicação de decisão judicial transitada em julgadoIPAS639Anota decisão transitada em julgado - Ref: Processo 0029463-86.1998.4.02.5101 (98.0029463-5 - 3ª VF/RJ) - INPI 52400.000502/1999-44 Registros 816351252; 817344292; 817344306; 816351210; 816351244; 816351228 - Pedido 816351236 / Pedido 820487805 - Decisão [Pelo Exposto, julgo EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, com base no art. 283 c/c 267 incisos IV e VI ambos do CPC (1973)].
2013230SEDE ALTERADA. INT. MARCOS WILLIAM

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O histórico abaixo começa em 2023 e o processo é de 1997. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "concessão de registro". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 18/06/2024 · revista nº 2789