IGREJA VIDA ABUNDANTE EM CRISTO JESUSMistaMarca registrada
Processo 820.490.105
IGREJA VIDA ABUNDANTE EM CRISTO JESUS é marca registrada no INPI e pertence a IGREJA VIDA ABUNDANTE EM CRISTO JESUS. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 19/12/2006 e vale até 19/12/2026. Consta assim na revista nº 2386, de 27/09/2016.
Onde este pedido está
- Pedido depositadofev/1998
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomar/2015
- Registro concedidodez/2006
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Nenhuma classe informada.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- IGREJA VIDA ABUNDANTE EM CRISTO JESUS · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2386 | 27/09/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2308 | 31/03/2015 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Sede alterada. |
| 2285 | 21/10/2014 | Anulação de despacho (em petição)IPAS403 | Exigência de pagamento publicada na RPI 2279 em 09/09/2014, tendo em vista pagamento de complementação de taxa, GRU 0000281200705996. |
| 2279 | 09/09/2014 | Exigência de pagamento (em petição)IPAS089 | Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções do manual do usuário para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar. |
| 1876 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
Sobre os dados desta ficha
Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 27/09/2016 · revista nº 2386