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FLEXTRONICS INTERNATIONALMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 820.491.187

FLEXTRONICS INTERNATIONAL é marca registrada no INPI e pertence a Flex Ltd., na classe 37. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 20/02/2001 e vale até 20/02/2031. Consta assim na revista nº 2599, de 27/10/2020.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadofev/1998
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2013
  6. Registro concedidofev/2001

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 37Construção e reparos

SERVIÇOS DE REPARAÇÃO, MANUTENÇÃO E MONTAGEM DE ELETRODOMÉSTICOS, APARELHOS ELÉTRICOS, ELETRÔNICOS E CIENTÍFICOS.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • Flex Ltd. · SG
Procurador
VEIRANO E ADVOGADOS ASSOCIADOS

Dados do processo

Depósito
04/02/1998
há 28 anos e 8 meses
Concessão
20/02/2001
Vigência até
20/02/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
21/02/2030 a 20/02/2031
com multa até 20/08/2031
Última publicação
revista 2599
publicada em 27/10/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
259927/10/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
250218/12/2018Deferimento da petiçãoIPAS270NOME E SEDE ALTERADOS.
248704/09/2018Exigência de mérito (em petição)IPAS267Esclareça a divergência existente entre os dados cadastrais do atual titular da marca e os documentos comprobatórios de alteração de nome/sede apresentados. Em casos de titularidade estrangeira o nome e o endereço atualmente cadastrados no INPI são meios de identificação importantes e devem necessariamente estar em conformidade com o peticionado.
223612/11/2013Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 27/10/2020 · revista nº 2599