SCENTMistaEncerrada
Processo 820.491.292
SCENT é marca registrada no INPI e pertence a JCJ INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES LTDA, na classe 25. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta como encerrada na revista nº 2792, de 09/07/2024.
Onde este pedido está
- Pedido depositadonov/2003
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãodez/2015
- Registro concedidonov/2003
Classificação: o que esta marca protege
ANÁGUAS, ARTIGOS DE MALHA (VESTUÁRIO), BABY DOLL, BANHO (CALÇÕES DE -), BANHO(CHINELOS DE -), BANHO (ROUPAS DE-), BERMUDAS, BIQUÍNI, BLAZERS(VESTUÁRIO), BODY, CALCINHAS, CALÇAS, CALÇÕES DE BANHO [SUNGAS], CAMISAS, CAMISETAS, CAMISOLAS, CHINELOS, CINTAS, COMBINAÇÃO[ROUPA ÍNTIMA], COMBINAÇÕES [VESTUÁRIO], CORPETE, CUECAS, ESPARTILHOS, JAQUETAS, JÉRSEIS[VESTUÁRIO], LINGERIE, MANTILHAS, MEIAS, MEIAS-CALÇAS, MODELADORES, PENHOAR, PIJAMAS, ROBE, ROUPA DE BAIXO, ROUPA ÍNTIMA, SAIAS, SHORT DOLL, SUÉTERES, SUNGAS, SUTIÃS, TANGAS, TERNOS, TOP, TRAJES, VESTIDOS, VESTUÁRIOS E XALES.;
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- JCJ INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES LTDA · MG/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2792 | 09/07/2024 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2507 | 22/01/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | NOME E SEDE ALTERADOS. |
| 2347 | 29/12/2015 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI. |
| 1780 | — | 565 | CED. J.C.F. INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA |
Sobre os dados desta ficha
O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 18/11/2003 e 18/11/2003. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.
O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2003. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 09/07/2024 · revista nº 2792