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PLASTIMAXMistaEncerrada

Processo 820.491.497

PLASTIMAX é marca registrada no INPI e pertence a PLASTIMAX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, na classe 9. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 17/05/2005 e vale até 17/05/2025. Consta como encerrada na revista nº 2869, de 30/12/2025.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadofev/1998
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2016
  6. Registro concedidomai/2005

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 9Eletrônicos e software

equipamentos de proteção e segurança anti-fraude.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.1.1
Titular
  • PLASTIMAX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA · SP/BR
Procurador
CLÁUDIO REGONASCHI

Dados do processo

Depósito
04/02/1998
há 28 anos e 8 meses
Concessão
17/05/2005
Vigência até
17/05/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
18/05/2024 a 17/05/2025
com multa até 17/11/2025
Última publicação
revista 2869
publicada em 30/12/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
286930/12/2025Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
250615/01/2019Notificação de procedimento judicialIPAS462Anotado o arrolamento da presente marca, nos termos dos artigos 64 e 64-A da Lei nº 9.532/97, em cumprimento ao Ofício DRF/BRE/SECAT nº 0188 / 2018- MJS, Processo administrativo 13896.722321/2018-19, da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Barueri/SP. SEI 52402.009824/2018-53.
237619/07/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1793Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 30/12/2025 · revista nº 2869