BCP TELECOMUNICAÇÕESNominativaEncerrada
Processo 820.491.764
BCP TELECOMUNICAÇÕES é marca registrada no INPI e pertence a CLARO S.A. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta como encerrada na revista nº 2622, de 06/04/2021.
Onde este pedido está
- Pedido depositadodez/2009
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãodez/2018
- Registro concedidodez/1999
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
- CLARO S.A. · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2622 | 06/04/2021 | Extinção de registro pela caducidadeIPAS304 | — |
| 2544 | 08/10/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2536 | 13/08/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2520 | 24/04/2019 | Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577 | — |
| 2501 | 11/12/2018 | Deferimento da petição de caducidadeIPAS669 | Os argumentos trazidos pelo titular do registro não justificam o desuso da marca por razões legítimas, nos termos do parágrafo 2º do Artigo 143 Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. |
Sobre os dados desta ficha
Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 21/12/2009 e 21/12/1999. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.
O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2009. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela caducidade". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 06/04/2021 · revista nº 2622