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SANTAILUFANominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 820.493.481

SANTAILUFA é marca registrada no INPI e pertence a SANTAILUFA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, na classe 36. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 27/12/2005 e vale até 27/12/2025. Consta assim na revista nº 2871, de 13/01/2026.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadofev/1998
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2013
  6. Registro concedidodez/2005

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 36Finanças e imóveis

administração de imóveis; administração predial, agências imobiliárias; serviços de cobrança de aluguel; aluguel de apartamentos; aluguel de escritórios [imóveis]; arrendamento de imóveis; administração de bens móveis; administração de cemitérios; administração de empreendimentos [imóveis]; aluguel de imóveis; arrendamento de terras; corretores imobiliários; agências imobiliárias de locação de apartamentos; serviços de locação de bens imóveis.

Titular
  • SANTAILUFA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA · SP/BR
Procurador
Advocacia Pietro Ariboni S/C

Dados do processo

Depósito
06/02/1998
há 28 anos e 8 meses
Concessão
27/12/2005
Vigência até
27/12/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
28/12/2024 a 27/12/2025
com multa até 27/06/2026
Última publicação
revista 2871
publicada em 13/01/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
287113/01/2026Deferimento da petiçãoIPAS270
238413/09/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
235922/03/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
223505/11/2013Deferimento da petiçãoIPAS270NOME E SEDE ALTERADOS.
1825450AGRUPADO PARCIALMENTE AO PROCESSO 820493490. EXCLUIDOS DA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "EM GERAL", BEM COMO OS ITENS "CORRETAGEM", "SERVIÇOS DE LOCAÇÃO" E "SERVIÇOS AUXILIARES AO COMÉRCIO DE BENS IMÓVEIS", POR SEREM GENÉRICOS PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO, E, AINDA, TODOS OS ITENS NÃO PERTENCENTES À CLASSE NACIONAL 40.10,20 INICIALMENTE REIVINDICADA. INSERIDA A RESSALVA "[IMÓVEIS]", APÓS "EMPREENDIMENTO

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 13/01/2026 · revista nº 2871