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PARISHMistaEncerrada

Processo 820.494.682

PARISH é marca registrada no INPI e pertence a PARISH INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA, na classe 25. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta como encerrada na revista nº 2653, de 09/11/2021.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2015
  6. Registro concedidonov/2000

Classificação: o que esta marca protege

Classe 25Roupas e calçados

CONFECÇÕES(SAIAS, VESTIDOS, CALÇAS, CAMISAS, BLUSAS, TOPS, SHORTS, CONJUNTOS DE CALÇA E SAIA).;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.7.126.7.1
Titular
  • PARISH INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA · SP/BR
Procurador
GISELE DE SOUZA

Dados do processo

Depósito
07/11/2000
há 25 anos e 10 meses
Concessão
07/11/2000
Vigência até
07/11/2020
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
08/11/2019 a 07/11/2020
com multa até 07/05/2021
Última publicação
revista 2653
publicada em 09/11/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
265309/11/2021Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
234408/12/2015Deferimento da petiçãoIPAS270
232528/07/2015Recurso provido (outros)IPAS370CONHECIDO O RECURSO INTERPOSTO. DADO PROVIMENTO. REFORMADA A DECISÃO RECORRIDA. INDEFERIDO O PEDIDO DE CADUCIDADE E CONSEQUENTEMENTE MANTIDO O REGISTRO.
2156740PET. 810090261536, DE 17/11/2009, INCISO III DO ART. 219 DA LPI.
2113580DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE.

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 07/11/2000 e 07/11/2000. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

5 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 09/11/2021 · revista nº 2653