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GRANDE HOTEL CAMPOS DO JORDÃOMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 820.495.832

GRANDE HOTEL CAMPOS DO JORDÃO é marca registrada no INPI e pertence a SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL SENAC, na classe 43. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 13/10/2004 e vale até 13/10/2024. Consta assim na revista nº 2809, de 05/11/2024.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadofev/1998
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2014
  6. Registro concedidoout/2004

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 43Restaurantes e hotéis

serviços de hotelaria e alimentação em geral desta classe, incluindo hotéis, motéis, pousadas, pensões, alojamentos e provimento de acomodações em acampamentos, bar, bufê, cafés, cafeteria, cantina, lanchonete e restaurante.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL SENAC · SP/BR
Procurador
RICARDO FERRI

Dados do processo

Depósito
10/02/1998
há 28 anos e 7 meses
Concessão
13/10/2004
Vigência até
13/10/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
14/10/2023 a 13/10/2024
com multa até 13/04/2025
Última publicação
revista 2809
publicada em 05/11/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
280905/11/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
228016/09/2014Deferimento da petiçãoIPAS270
1762Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1762295EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1727 DE 10/02/2004, PARA REEXAME DA MATÉRIA.

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 05/11/2024 · revista nº 2809