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ETRALINominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 820.497.258

ETRALI é marca registrada no INPI e pertence a ETRALI, na classe 9. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 05/12/2000 e vale até 05/12/2030. Consta assim na revista nº 2609, de 05/01/2021.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadofev/1998
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2015
  6. Registro concedidodez/2000

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 9Eletrônicos e software

ACOPLADORES ACÚSTICOS, AGENDA ELETRÔNICA, ALTO FALANTES, APARELHOS PARA A TRANSMISSÃO DE SOM, PERIFÉRICOS DE COMPUTADOR, DISPOSITIVOS PARA PROCESSAMENTO DE DADOS, FIOS TELEFÔNICOS, APARELHOS DE INTERCOMUNICAÇÃO, APARELHOS DE RADIOTELEFONIA, RECEPTORES DE AUDIO E VÍDEO, RECEPTORES DE TELEFONE, APARELHOS DE SECRETÁRIA ELETRÔNICA, APARELHOS DE TELEFONE, TRANSMISSORES TELEFÔNICOS, MICROFONES, CIRCUITOS INTEGRADOS, INTERFACES, MONITORES, PROCESSADORES, TELEPROMPTERS, TRANSMISSORES, UNIDADES CENTRAIS DE PROCESSAMENTO E APARELHOS PARA SEGURANÇA DO TRÁFEGO FERROVIÁRIO.;

Titular
  • ETRALI · FR
Procurador
Jacques Labrunie

Dados do processo

Depósito
11/02/1998
há 28 anos e 7 meses
Concessão
05/12/2000
Vigência até
05/12/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
06/12/2029 a 05/12/2030
com multa até 05/06/2031
Última publicação
revista 2609
publicada em 05/01/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
260905/01/2021Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador PATRÍCIA JUNQUEIRA DE CARVALHO e nomeado novo representante Jacques Labrunie com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
260615/12/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
250615/01/2019Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
231702/06/2015Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 05/01/2021 · revista nº 2609