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PETROMMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 820.499.080

PETROM é marca registrada no INPI e pertence a PETROM PETROQUIMICA MOGI DAS CRUZES S/A, na classe 1. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2597, de 13/10/2020.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2020
  6. Registro concedidonov/2000

Classificação: o que esta marca protege

Classe 1Químicos industriais

ácidos, aditivos químicos para fungicidas; aditivos químicos para inseticidas; álcool; álcool amílico; anidridos; produtos químicos para a conservação dos alimentos; produtos para curtume de couro; ésteres; produtos químicos para fabricação de pigmentos; plastificantes; produtos químicos para a indústria; solventes para vernizes; produtos químicos para fabricação de tintas.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

1.17.25
Titular
  • PETROM PETROQUIMICA MOGI DAS CRUZES S/A · SP/BR
Procurador
ORG. MÉRITO MARCAS E PATENTES LTDA

Dados do processo

Depósito
07/11/2000
há 25 anos e 10 meses
Concessão
07/11/2000
Vigência até
07/11/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
08/11/2029 a 07/11/2030
com multa até 07/05/2031
Última publicação
revista 2597
publicada em 13/10/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
259713/10/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
2134990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
1935560NOME ALTERADO.

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 07/11/2000 e 07/11/2000. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2020 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 13/10/2020 · revista nº 2597

PETROM — processo 820499080 no INPI