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TV DIÁRIO DO NORDESTENominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 820.503.231

TV DIÁRIO DO NORDESTE é marca registrada no INPI e pertence a TV DIÁRIO LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2558, de 14/01/2020.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojan/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2020
  6. Registro concedidojan/2000

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • TV DIÁRIO LTDA · CE/BR
Procurador
ANA VLÁDIA CÉSAR BARREIRA

Dados do processo

Depósito
04/01/2000
há 26 anos e 9 meses
Concessão
04/01/2000
Vigência até
04/01/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
05/01/2029 a 04/01/2030
com multa até 04/07/2030
Última publicação
revista 2558
publicada em 14/01/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
255814/01/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
246427/03/2018Publicação de decisão judicialIPAS639AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA SÉTIMA VF/RJ, PROCESSO Nº 2002.5101514414-3, RELATIVA AO PROCESSO INPI Nº 003478/02. (...) ISTO POSTO, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, na forma da fundamentação (...)
2125990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
2007560NOME ALTERADO PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 04/01/2000 e 04/01/2000. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2018 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 14/01/2020 · revista nº 2558