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HARALD CONFEITEIROMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 820.506.540

HARALD CONFEITEIRO é marca registrada no INPI e pertence a HARALD INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS S.A., na classe 29. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2864, de 25/11/2025.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2018
  6. Registro concedidoout/2000

Classificação: o que esta marca protege

Classe 29Alimentos de origem animal

compotas, doces e frutas cristalizadas em pedaços.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

9.1.25
Titular
  • HARALD INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS S.A. · SP/BR
Procurador
LEALVI MARCAS E PATENTES

Dados do processo

Depósito
03/10/2000
há 26 anos
Concessão
03/10/2000
Vigência até
03/10/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
04/10/2029 a 03/10/2030
com multa até 03/04/2031
Última publicação
revista 2864
publicada em 25/11/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
286425/11/2025Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.
254729/10/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
250829/01/2019Deferimento da petiçãoIPAS270Em retificação ao deferimento da petição publicado na RPI 2458, de 14/02/2018, para acerto do CNPJ no cadastro do titular.
245814/02/2018Deferimento da petiçãoIPAS270NOME E SEDE ALTERADOS.
2182990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 03/10/2000 e 03/10/2000. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2018 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 25/11/2025 · revista nº 2864