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CHOCANTENominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 820.508.101

CHOCANTE é marca registrada no INPI e pertence a CHOCANTE FESTAS E FANTASIAS LTDA, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2772, de 20/02/2024.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2004
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2014
  6. Registro concedidoago/2004

Classificação: o que esta marca protege

Classe 35Comércio e publicidade

COMÉRCIO DE ARTIGOS DE PAPEL E PAPELÃO; COMÉRCIO DE ARTIGOS DE FESTA; COMÉRCIO DE ARTIGOS DE DECORAÇÃO; COMÉRCIO DE PLANTAS, DE FLORES E DE FRUTAS ARTIFICIAIS; COMÉRCIO DE MANEQUINS, ORNAMENTOS E MÁSCARAS DE FANTASIA; COMÉRCIO DE EMBALAGENS DE PAPEL E PAPELÃO; COMÉRCIO E UTENSÍLIOS DE UTILIDADES DOMÉSTICA DE PAPEL E PAPELÃO.;

Titular
  • CHOCANTE FESTAS E FANTASIAS LTDA · SC/BR
Procurador
MARIA APARECIDA PEREIRA GONÇALVES

Dados do processo

Depósito
31/08/2004
há 22 anos e 1 mês
Concessão
31/08/2004
Vigência até
31/08/2034
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
01/09/2033 a 31/08/2034
com multa até 03/03/2035
Última publicação
revista 2772
publicada em 20/02/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
277220/02/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
228016/09/2014Deferimento da petiçãoIPAS270
2201565CED. - CHOCANTE FESTAS E CHOCOLATES LTDA.

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 31/08/2004 e 31/08/2004. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2004. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 20/02/2024 · revista nº 2772