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TEE YIH JIAMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 820.508.462

TEE YIH JIA é marca registrada no INPI e pertence a TEE YIH JIA FOOD MANUFACTURING PTE LTD., na classe 30. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 21/09/2004 e vale até 21/09/2024. Consta assim na revista nº 2783, de 07/05/2024.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojan/1998
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2016
  6. Registro concedidoset/2004

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 30Pães, doces e café

empanados de camarão, rolinhos primavera, casca de queijo de soja, bolinhos de arroz [gergelim, amendoins ou feijão vermelho], samosas, bolinhos de massa, massas de rolinho primavera, crepes, doces de massa carbonada, doces de massa de feijão, pequenos doces de massa cozidos no vapor, macarrões e biscoitos.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

24.17.25
Titular
  • TEE YIH JIA FOOD MANUFACTURING PTE LTD. · SG
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados do processo

Depósito
22/01/1998
há 28 anos e 8 meses
Concessão
21/09/2004
Vigência até
21/09/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
22/09/2023 a 21/09/2024
com multa até 21/03/2025
Última publicação
revista 2783
publicada em 07/05/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
278307/05/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
243505/09/2017Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
237114/06/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
1759451EM RETIFICAÇÃO AO DESPACHO PUBLICADO NA RPI 1709, DE 07/10/2003, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS.

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 07/05/2024 · revista nº 2783